ANATEL MULTA SKY EM R$ 10 MILHÕES POR VENDA CASADA CONFIRAM - 23/03/2018
No dia 23 de março de 2018, a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) confirmou a aplicação de uma multa no valor de R$ 10 milhões à operadora Sky Brasil por prática de venda casada. A venda casada é considerada ilegal pela legislação brasileira, configurando infração à ordem econômica e aos direitos do consumidor.
De acordo com as investigações da ANATEL, a Sky estava condicionando a contratação de seu serviço de TV por assinatura à aquisição de equipamentos ou planos adicionais, o que é expressamente proibido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pela Lei de Concorrência. A multa foi aplicada após processo administrativo que comprovou a irregularidade, com base em reclamações de consumidores e ações de fiscalização.
A prática de venda casada ocorre quando o fornecedor impõe ao cliente a compra de um produto ou serviço adicional para obter o item desejado. No setor de telecomunicações, isso é vedado pela ANATEL, que tem o dever de zelar pela livre concorrência e pelos direitos dos assinantes. A decisão reforça o compromisso do órgão regulador em coibir abusos e proteger o consumidor.
A multa de R$ 10 milhões é uma das maiores já aplicadas pela ANATEL por venda casada. A Sky ainda pode recorrer administrativamente, mas a medida serve como alerta para todas as operadoras do mercado. Os consumidores que se sentirem prejudicados podem formalizar denúncia junto à ANATEL ou ao PROCON de seu estado, apresentando contratos e comprovantes que evidenciem a prática abusiva.
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